O INSS determinou a suspensão imediata de novas contratações de empréstimos consignados com o Banco C6 a partir de março de 2026, com base na Portaria INSS nº 1.299/2022 (alterada pela Instrução Normativa nº 138/2024). A medida cautelar foi adotada após perícia técnica constatar irregularidades graves na origem das autorizações de desconto em benefícios previdenciários, incluindo falsificação de assinaturas digitais, violação de consentimento expresso do segurado (art. 5º, inciso XII, da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) e uso indevido de dados cadastrais sem procuração válida. O bloqueio foi comunicado oficialmente via Sistema de Empréstimos Consignados (Sisconsig) e concede ao banco prazo de 30 dias para apresentação de defesa administrativa, sob pena de conversão em bloqueio definitivo do convênio, multa administrativa de até R$ 500 mil por infração e responsabilização solidária por danos morais e materiais aos beneficiários (art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e art. 932, III, do Código Civil).
A investigação do INSS foi deflagrada após mais de 4.200 denúncias registradas na Ouvidoria e na Plataforma Meu INSS entre janeiro e fevereiro de 2026. Peritos identificaram que, em pelo menos 28% dos contratos analisados, as assinaturas biométricas apresentavam inconsistências técnicas ou foram realizadas por terceiros sem autorização judicial ou extrajudicial. O Ministério Público Federal (MPF) já instaurou procedimento preparatório para apurar crimes de estelionato privilegiado (art. 171, § 2º, V, do Código Penal), falsidade ideológica (art. 299 do CP) e associação criminosa (art. 288 do CP), podendo resultar em ação penal coletiva contra a instituição e seus correspondentes bancários.
Outras instituições financeiras enfrentam situação idêntica ou semelhante, com operações sob análise restrita ou suspensão parcial determinada pela mesma Portaria INSS nº 1.299/2022. O Banco PAN permanece sob observação desde novembro de 2025 por volume de 1.800 reclamações de consignados não solicitados, com indícios de violação ao princípio da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil). O Banco Daycoval é investigado por prática de venda casada de seguros vinculados ao empréstimo, configurando infração ao art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor. O Banco BMG responde a ações civis públicas por descontos irregulares em benefícios de idosos, com pedidos de tutela de urgência já deferidos em diversos Juizados Especiais Federais. As financeiras Facta e SuperSim registram altas taxas de queixas no Consumidor.gov.br, com análise em curso por possível prática abusiva e violação à LGPD. O Banco Original é monitorado por renovações automáticas de contratos sem anuência expressa do tomador, o que contraria o art. 39, IV, do CDC.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi formalmente comunicada pelo INSS e abriu processo administrativo para apurar vazamento e tratamento irregular de dados sensíveis de mais de 120 mil beneficiários. O Ministério do Trabalho e Emprego também acompanha os casos, pois as irregularidades podem configurar fraude contra a Previdência Social (art. 171, § 3º, do CP). Em 2025, o INSS bloqueou mais de 1,2 milhão de contratos suspeitos em todo o sistema e promoveu a devolução de aproximadamente R$ 450 milhões em valores indevidamente descontados, conforme balanço oficial divulgado pela Diretoria de Benefícios.
A defesa dos bancos envolvidos alega que as falhas decorrem exclusivamente de correspondentes bancários autônomos e que as instituições já implementaram protocolos internos de compliance (Lei nº 9.613/1998 e Resolução CMN nº 4.658/2018). No entanto, a jurisprudência consolidada dos Tribunais Regionais Federais (TRF-1 e TRF-3) e do Superior Tribunal de Justiça tem mantido a responsabilidade solidária das instituições financeiras, independentemente da culpa exclusiva de terceiros. As suspensões são passíveis de recurso administrativo e judicial, mas o Poder Judiciário tem concedido liminares apenas quando o banco demonstra a inexistência de risco concreto aos beneficiários.
**Conclusão e resumo detalhado**
A suspensão de novos consignados do Banco C6 por irregularidades graves na autorização de descontos não é caso isolado: PAN, Daycoval, BMG, Facta, SuperSim e Original também enfrentam restrições ou investigações do INSS, ANPD e MPF. A medida cautelar, amparada na Portaria 1.299/2022 e na LGPD, visa proteger beneficiários de fraudes, com devolução de mais de R$ 450 milhões em 2025. Responsabilidade solidária das instituições é prevista em lei (CDC e Código Civil), e sanções podem incluir bloqueio definitivo, multas elevadas e ações penais por estelionato e associação criminosa. A matéria baseia-se exclusivamente em fontes verificadas pela Comunidade Integrada Caruaru 24 Horas, incluindo portarias oficiais do INSS, comunicados do MPF e decisões judiciais públicas, mantendo total imparcialidade e destacando que todos os processos administrativos e judiciais ainda estão em andamento.
C6 AND OTHERS CONSIGNED SUSPENDED
The INSS immediately suspended new consignado loan contracts with Banco C6 starting March 2026 after detecting serious irregularities in benefit discount authorizations. Cases included inconsistent digital signatures, unauthorized use of personal data, and contracts without clear consent, in violation of LGPD article 5, XII.
The precautionary measure, provided by INSS Ordinance No. 1.299/2022 (amended by Normative Instruction No. 138/2024), was notified via Sisconsig and grants the bank 30 days for administrative defense. If failures are confirmed, permanent blocking of the agreement, fines up to R$ 500,000 per infraction, and solidary civil and criminal liability for damages to beneficiaries may follow (CDC art. 14 and Civil Code art. 932, III).
Other financial institutions face identical or similar situations, with operations under restricted analysis or partial suspension under the same Ordinance:
- Banco PAN: under observation since November 2025 due to 1,800 unsolicited consignado complaints;
- Banco Daycoval: investigated for tied insurance sales violating CDC art. 39, I;
- Banco BMG: target of public civil actions for irregular discounts on elderly benefits;
- Facta Financeira and SuperSim: high complaint rates on Consumidor.gov.br under abusive practices analysis;
- Banco Original: monitored for automatic renewals without consent, contrary to CDC art. 39, IV.
The National Data Protection Agency (ANPD) opened an administrative process for irregular treatment of sensitive data from over 120,000 beneficiaries. The Ministry of Labor monitors the cases for possible social security fraud (Penal Code art. 171, § 3º). In 2025, the INSS blocked over 1.2 million suspicious contracts and returned about R$ 450 million in undue amounts.
Institutions’ defenses claim failures are due to independent bank correspondents and that internal compliance protocols (Law 9.613/1998 and CMN Resolution 4.658/2018) were adopted. However, consolidated jurisprudence of TRF-1, TRF-3 and STJ upholds solidary liability of financial institutions regardless of third-party fault.
**Conclusion and detailed summary**
Suspension of Banco C6 for consignado irregularities is not isolated: PAN, Daycoval, BMG, Facta, SuperSim, and Original also face INSS, ANPD, and MPF restrictions or investigations. The precautionary measure, supported by Ordinance 1.299/2022 and LGPD, protects beneficiaries from fraud, with over R$ 450 million returned in 2025. Solidary liability is provided by law (CDC and Civil Code), and sanctions may include permanent blocking, high fines, and criminal actions for estelionato and association. The article is based exclusively on sources verified by Comunidade Integrada Caruaru 24 Horas, including official INSS ordinances, MPF communications, and public judicial decisions, fully preserving impartiality and noting that all administrative and judicial processes are still ongoing.