A Comunidade Integrada Caruaru 24 Horas no Ar repudia a postura seletiva da Advocacia-Geral da União (AGU), da deputada Erika Hilton (presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher) e do advogado-geral da União Jorge Messias.
Enquanto defendem que jornalistas não sejam censurados, os mesmos atores buscam restringir ou punir cidadãos comuns que criticam leis, como a chamada “Lei da Misoginia”, em suas redes sociais. Essa conduta revela uma perigosa assimetria: liberdade de expressão para uns, censura para outros.
**O Direito do Povo é Igual ao da Imprensa**
No Direito Brasileiro, a Constituição Federal de 1988 é clara e não faz distinção entre imprensa e cidadão comum:
- Artigo 5º, inciso IV: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedada a censura”.
- Artigo 5º, inciso IX: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
A liberdade de expressão não é um privilégio de jornalistas ou veículos de comunicação. É um direito fundamental de todo cidadão. Criticar uma lei, uma autoridade ou uma política pública nas redes sociais é exercício legítimo dessa garantia constitucional.
**No Direito Americano**
A Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos protege de forma ampla a liberdade de expressão de todos, sem distinção entre imprensa profissional e cidadãos comuns. A jurisprudência da Suprema Corte reforça que o Estado não pode criar regimes diferenciados de proteção à fala. Qualquer pressão para remover conteúdos de usuários brasileiros ou americanos que criticam leis ou autoridades pode configurar censura transnacional, algo já apontado como problemático pelo Comitê Judiciário da Câmara dos EUA.
**A Seletividade de Erika Hilton e Jorge Messias**
Enquanto Erika Hilton preside a Comissão das Mulheres e Jorge Messias caminha para o Supremo Tribunal Federal, cresce a percepção de que o Estado age de forma assimétrica: protege determinados jornalistas e tenta silenciar o povo que ousa discordar publicamente.
Isso não é democracia. Democracia exige que o direito à palavra seja igual para todos — seja o jornalista com coluna assinada, seja o cidadão comum em sua rede social.
O povo brasileiro não é menor de idade nem súdito. É titular da soberania popular (art. 1º, parágrafo único, da Constituição) e tem o mesmo direito que a imprensa de criticar, questionar e manifestar sua opinião sem medo de retaliação estatal.
Censura seletiva não protege direitos das mulheres. Ela apenas enfraquece a democracia e cria duas categorias de cidadãos: os que podem falar e os que devem se calar.
A Comunidade Integrada Caruaru defende que a liberdade de expressão é indivisível. Ou ela vale para todos, ou não vale para ninguém.
The People Have the Same Right as the Press
Comunidade Integrada Caruaru 24 Horas no Ar repudiates the selective stance of the Attorney General’s Office (AGU), Deputy Erika Hilton (president of the Committee on Defense of Women’s Rights) and Attorney General Jorge Messias.
While they defend that journalists should not be censored, the same actors seek to restrict or punish ordinary citizens who criticize laws, such as the so-called “Misogyny Law”, on their social media. This conduct reveals a dangerous asymmetry: freedom of expression for some, censorship for others.
**The People’s Right Is Equal to That of the Press**
Under Brazilian Law, the 1988 Federal Constitution is clear and makes no distinction between the press and the ordinary citizen:
- Article 5, item IV: “the manifestation of thought is free, and censorship is prohibited”.
- Article 5, item IX: “the expression of intellectual, artistic, scientific and communication activity is free, regardless of censorship or license”.
Freedom of expression is not a privilege of journalists or media outlets. It is a fundamental right of every citizen. Criticizing a law, an authority or a public policy on social media is a legitimate exercise of this constitutional guarantee.
**Under American Law**
The First Amendment to the United States Constitution broadly protects freedom of expression for all, without distinction between professional press and ordinary citizens. Supreme Court jurisprudence reinforces that the State cannot create differentiated regimes of protection for speech. Any pressure to remove content from Brazilian or American users who criticize laws or authorities may constitute transnational censorship, something already pointed out as problematic by the U.S. House Judiciary Committee.
**The Selectivity of Erika Hilton and Jorge Messias**
While Erika Hilton presides over the Women’s Committee and Jorge Messias moves toward the Supreme Federal Court, the perception grows that the State acts asymmetrically: it protects certain journalists and tries to silence the people who dare to publicly disagree.
This is not democracy. Democracy requires that the right to speak be equal for all — whether the journalist with a signed column or the ordinary citizen on their social media.
The Brazilian people are not minors or subjects. They are the holder of popular sovereignty (Article 1, sole paragraph, of the Constitution) and have the same right as the press to criticize, question and express their opinion without fear of state retaliation.
Selective censorship does not protect women’s rights. It only weakens democracy and creates two categories of citizens: those who can speak and those who must remain silent.
Comunidade Integrada Caruaru defends that freedom of expression is indivisible. Either it applies to all, or it applies to no one.