Apesar da intensa mobilização nas redes sociais e de dezenas de pedidos de impeachment protocolados no Senado Federal, ainda não existe, em 2 de abril de 2026, qualquer inquérito formal aberto contra o ministro Alexandre de Moraes no Supremo Tribunal Federal ou em outra instância da Justiça brasileira.
Para que um inquérito seja instaurado contra um ministro do STF, a Constituição Federal exige o cumprimento de requisitos elevados. O artigo 102 estabelece que os ministros só podem ser processados criminalmente pela própria Corte, após autorização da maioria absoluta de seus membros. Isso significa que a Procuradoria-Geral da República (PGR) ou uma representação fundamentada precisa demonstrar indícios concretos de crime de responsabilidade ou infração penal comum. Até o momento, a PGR não apresentou representação nesse sentido.
A anulação de “todos” os atos praticados por Moraes ao longo dos anos também esbarra em obstáculos jurídicos quase intransponíveis. Decisões judiciais com efeitos concretos só podem ser revistas caso a caso, mediante recursos específicos que comprovem vícios graves, como incompetência, violação ao contraditório ou desrespeito ao devido processo legal. Não existe previsão constitucional ou legal para uma anulação genérica e automática de centenas de decisões monocráticas ou colegiadas.
O caminho mais discutido continua sendo o impeachment. Para avançar, um pedido precisa ser admitido pelo presidente do Senado, analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e aprovado em plenário por dois terços dos senadores. Embora existam mais de 47 pedidos protocolados, nenhum deles conseguiu superar essas etapas até agora, principalmente devido à composição política da Casa e à resistência institucional em abrir precedentes contra ministros do Supremo.
Do ponto de vista jurídico, especialistas divergem sobre a possibilidade real de responsabilização. Parte da doutrina defende que atos praticados com possível extrapolação de competência podem ser questionados individualmente. Outra corrente sustenta que, uma vez incorporados ao ordenamento jurídico, tais atos gozam de presunção de validade e só podem ser desconstituídos por vias processuais específicas.
A nota divulgada pelo presidente do STF, Edson Fachin, em 2 de abril de 2026, reforçou a defesa da independência do Judiciário, mas não alterou o cenário prático: não há movimento concreto nem na PGR nem no Senado para abrir investigação ou anular atos de Moraes de forma ampla.
Em resumo, o que ainda falta é uma combinação de vontade política no Senado, posicionamento claro da Procuradoria-Geral da República com indícios robustos e um ambiente institucional disposto a enfrentar o tema. Sem esses elementos, tanto a abertura de inquérito quanto a anulação generalizada de atos permanecem, no atual contexto jurídico e político, uma possibilidade distante.
What Is Really Missing to Open an Inquiry Against Alexandre de Moraes and Annul His Acts?
Despite intense mobilization on social media and dozens of impeachment requests filed in the Federal Senate, as of April 2, 2026, there is still no formal inquiry open against Supreme Federal Court Minister Alexandre de Moraes in the STF or any other Brazilian court.
For an inquiry to be opened against an STF minister, the Federal Constitution requires high standards to be met. Article 102 establishes that ministers can only be criminally prosecuted by the Court itself, after authorization by an absolute majority of its members. This means the Office of the Attorney General (PGR) or a well-founded representation must demonstrate concrete indications of a crime of responsibility or common criminal offense. To date, the PGR has not filed such a representation.
The annulment of “all” acts performed by Moraes over the years also faces nearly insurmountable legal obstacles. Judicial decisions with concrete effects can only be reviewed on a case-by-case basis through specific appeals that prove serious defects, such as incompetence, violation of adversarial proceedings, or disrespect for due process. There is no constitutional or legal provision for a generic and automatic annulment of hundreds of monocratic or collegiate decisions.
The most discussed path remains impeachment. For a request to advance, it must be admitted by the Senate president, analyzed by the Constitution and Justice Committee, and approved in the plenary by two-thirds of the senators. Although more than 47 requests have been filed, none have overcome these stages so far, mainly due to the political composition of the House and institutional resistance to setting precedents against Supreme Court ministers.
From a legal standpoint, experts disagree on the real possibility of accountability. Part of the doctrine argues that acts performed with possible extrapolation of competence can be challenged individually. Another current holds that, once incorporated into the legal system, such acts enjoy a presumption of validity and can only be overturned through specific procedural avenues.
The note released by STF President Edson Fachin on April 2, 2026, reinforced the defense of the Judiciary’s independence but did not change the practical scenario: there is no concrete movement either by the PGR or in the Senate to open an investigation or broadly annul Moraes’ acts.
In summary, what is still missing is a combination of political will in the Senate, a clear position from the Office of the Attorney General with robust indications, and an institutional environment willing to address the issue. Without these elements, both the opening of an inquiry and the generalized annulment of acts remain, in the current legal and political context, a distant possibility.