O Condomínio Vivendas da Barra, localizado no Lago Norte, em Brasília (DF), onde reside o ex-presidente Jair Bolsonaro, ingressou com ação judicial contra Bernardo Barros, ex-assessor do deputado federal André Janones (Avante-MG). A ação decorre de protesto realizado por Barros com megafone em frente ao condomínio, alegando perturbação do sossego, invasão de privacidade e dano moral coletivo aos moradores.

De acordo com a petição inicial, o protesto teria ultrapassado os limites do exercício regular do direito de manifestação, gerando incômodo aos condôminos e violando o regulamento interno do condomínio, que proíbe manifestações ruidosas ou que comprometam a segurança e a tranquilidade do local. O condomínio requer indenização por danos morais e a proibição de novos atos semelhantes no entorno.

Bernardo Barros, conhecido por realizar protestos contra Bolsonaro, defende que o ato foi uma manifestação pacífica e legítima, exercendo o direito constitucional de liberdade de expressão e de reunião (artigo 5º, incisos IV, XVI e XVII da Constituição Federal de 1988). Ele argumenta que o protesto ocorreu em via pública, fora do perímetro interno do condomínio, e que não houve qualquer ato de violência ou invasão.

### Análise jurídica

No Direito brasileiro, o direito à manifestação é garantido pela Constituição Federal, mas não é absoluto. Ele deve ser exercido de forma pacífica e sem armas, respeitando os direitos de terceiros, especialmente o direito à privacidade, à intimidade e ao sossego (artigo 5º, X, da CF/1988). O Código Civil (artigos 186 e 927) prevê responsabilidade civil por danos causados a outrem, inclusive morais. Além disso, a Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941) tipifica a perturbação do sossego alheio.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm jurisprudência consolidada no sentido de que manifestações em frente a residências de autoridades são permitidas, desde que não configurem assédio, ameaças ou excessos que inviabilizem o uso normal da propriedade. No entanto, quando o ato causa prejuízo concreto e desproporcional, pode haver responsabilização civil e, em casos extremos, penal.

O condomínio, como pessoa jurídica, tem legitimidade para defender os interesses coletivos de seus moradores, conforme o Código de Processo Civil e a Lei nº 4.591/1964 (Lei de Condomínios).

Até o momento, não há decisão judicial definitiva sobre o mérito da ação. O caso tramita na Justiça do Distrito Federal e pode envolver análise de proporcionalidade entre o direito de manifestação e o direito à privacidade.

**Conclusão e resumo ponto a ponto**

A matéria apresentou, de forma factual e imparcial, a ação judicial movida pelo Condomínio Vivendas da Barra contra Bernardo Barros por protesto com megafone em frente à residência do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Resumo detalhado ponto a ponto:

- O Condomínio Vivendas da Barra processa Bernardo Barros por protesto com megafone em via pública próxima à residência de Bolsonaro.
- A ação alega perturbação do sossego, invasão de privacidade e dano moral coletivo.
- Bernardo Barros sustenta que o ato foi manifestação pacífica e legítima, protegida pela Constituição Federal.
- O direito à manifestação (art. 5º, IV, XVI e XVII, CF/1988) não é absoluto e deve respeitar o direito à privacidade e ao sossego (art. 5º, X, CF/1988).
- O Código Civil e a Lei de Contravenções Penais preveem responsabilização por excessos.
- O condomínio tem legitimidade para defender interesses coletivos dos moradores.
- Não há decisão definitiva sobre o mérito da ação.
- O caso ilustra a tensão constante entre liberdade de expressão e direitos individuais à tranquilidade e privacidade.

O processo segue em andamento na Justiça do Distrito Federal.

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Condominium Where Bolsonaro Lives Sues Bernardo Barros After Megaphone Protest

The Vivendas da Barra Condominium, located in Lago Norte, Brasília (DF), where former President Jair Bolsonaro resides, has filed a lawsuit against Bernardo Barros, former advisor to federal deputy André Janones (Avante-MG). The action stems from a protest carried out by Barros using a megaphone in front of the condominium, alleging disturbance of peace, invasion of privacy, and collective moral damage to residents.

According to the initial petition, the protest allegedly exceeded the limits of the regular exercise of the right to demonstrate, causing inconvenience to residents and violating the condominium’s internal regulations, which prohibit noisy demonstrations or those that compromise security and tranquility. The condominium seeks compensation for moral damages and prohibition of similar future acts in the surrounding area.

Bernardo Barros, known for organizing protests against Bolsonaro, argues that the act was a peaceful and legitimate demonstration, exercising the constitutional right to freedom of expression and assembly (Article 5, items IV, XVI, and XVII of the 1988 Federal Constitution). He claims the protest took place on a public road, outside the internal perimeter of the condominium, with no violence or invasion.

### Legal Analysis

In Brazilian Law, the right to demonstrate is guaranteed by the Federal Constitution but is not absolute. It must be exercised peacefully and without weapons, respecting the rights of others, especially the right to privacy, intimacy, and tranquility (Article 5, item X, of the 1988 Federal Constitution). The Civil Code (Articles 186 and 927) provides for civil liability for damages caused to others, including moral damages. Additionally, the Law of Contraventions (Decree-Law No. 3,688/1941) criminalizes disturbance of others' peace.

The Superior Court of Justice (STJ) and the Supreme Federal Court (STF) have established jurisprudence that demonstrations in front of authorities' residences are permitted, provided they do not constitute harassment, threats, or excesses that make normal use of the property unfeasible. However, when the act causes concrete and disproportionate harm, civil and, in extreme cases, criminal liability may apply.

The condominium, as a legal entity, has standing to defend the collective interests of its residents, in accordance with the Code of Civil Procedure and Law No. 4,591/1964 (Condominium Law).

To date, there is no final judicial decision on the merits of the lawsuit. The case is being processed in the Federal District Court and may involve an analysis of proportionality between the right to demonstrate and the right to privacy.

**Conclusion and point-by-point summary**

The article presented, in a factual and impartial manner, the lawsuit filed by the Vivendas da Barra Condominium against Bernardo Barros for a megaphone protest in front of former President Jair Bolsonaro’s residence.

Detailed point-by-point summary:

- The Vivendas da Barra Condominium sues Bernardo Barros for a megaphone protest on a public road near Bolsonaro’s residence.
- The action alleges disturbance of peace, invasion of privacy, and collective moral damage.
- Bernardo Barros maintains that the act was a peaceful and legitimate demonstration protected by the Federal Constitution.
- The right to demonstrate (Article 5, IV, XVI, and XVII, CF/1988) is not absolute and must respect the right to privacy and tranquility (Article 5, X, CF/1988).
- The Civil Code and the Law of Contraventions provide for liability for excesses.
- The condominium has standing to defend collective resident interests.
- There is no final decision on the merits of the action.
- The case illustrates the ongoing tension between freedom of expression and individual rights to tranquility and privacy.

The lawsuit remains ongoing in the Federal District Court.

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