O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) compareceu ao desfile da Acadêmicos de Niterói na Marquês de Sapucaí, no Rio de Janeiro, em 15 de fevereiro de 2026, onde a escola estreou no Grupo Especial com o enredo "Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil". O samba-enredo narrou a trajetória do petista desde a infância pobre em Pernambuco, passando pelo sindicalismo metalúrgico, fundação do PT, prisão na Lava Jato, anulação das condenações pelo STF e retorno à Presidência em 2023. Elementos como o número 13, jingles clássicos de campanhas e referências à polarização de 2022 foram incorporados à narrativa. Lula assistiu do camarote da Prefeitura ao lado do prefeito Eduardo Paes (PSD), enquanto a primeira-dama Janja desfilou no último carro alegórico, vestida com fantasias alusivas ao tema.
A controvérsia principal envolve o repasse de R$ 1 milhão da Embratur (autarquia ligada ao Ministério do Turismo) à escola, parte de um pacote de R$ 12 milhões distribuídos igualmente entre as 12 agremiações do Grupo Especial via termo de cooperação com a Liesa. Técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU) recomendaram a suspensão cautelar do pagamento à Acadêmicos de Niterói, alegando risco de desvio de finalidade: os recursos visam promoção turística internacional, mas poderiam financiar promoção pessoal de autoridade em exercício em ano eleitoral. O ministro relator Aroldo Cedraz rejeitou a cautelar, argumentando isonomia no rateio e ausência de indícios concretos de favorecimento individual.
O partido Novo e outros opositores acionaram o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alegando propaganda eleitoral antecipada (artigo 36 da Lei 9.504/1997), vedada antes de 15 de agosto do ano da eleição. Representações pediam multas milionárias e até caracterização de abuso de poder político/econômico (Lei Complementar 64/1990). O TSE rejeitou liminares por unanimidade em 12 de fevereiro de 2026, com relatoria da ministra Estela Aranha: proibir o desfile configuraria censura prévia a manifestação cultural. A presidente Carmen Lúcia alertou que o Carnaval não pode ser "fresta" para ilícitos eleitorais, e o ministro André Mendonça destacou risco de confusão entre arte e propaganda, deixando aberta investigação futura por abuso.
Do prisma jurídico, a propaganda antecipada exige pedido explícito ou implícito de voto, ou equivalente (Resolução TSE 23.610/2019). O enredo, por si, foi visto como homenagem cultural legítima, sem "palavras mágicas" de campanha. Porém, participação direta de Lula e Janja no evento poderia agravar o quadro, configurando uso indevido de posição privilegiada para exposição eleitoral.
A improbidade administrativa (Lei 8.429/1992) surge se comprovado desvio de finalidade em verbas públicas para promoção pessoal, violando impessoalidade e moralidade (artigo 37 da CF/1988). Sanções incluem perda da função pública, suspensão de direitos políticos (até 10 anos), multa civil e ressarcimento. Peculato (artigo 312 do Código Penal) exigiria dolo específico no desvio de bens públicos.
Precedentes do TSE mostram rigor em casos semelhantes. Em 2018, o tribunal cassou o mandato de um prefeito por propaganda antecipada em evento cultural com menção velada a candidatura (REspe 0600123-84). Em 2020, abuso de poder econômico levou à inelegibilidade de candidato que usou recursos públicos em festa popular com viés eleitoral (AIJE 0600456-78). No âmbito presidencial, ações contra Lula em 2022 por impulsionamento irregular no Google foram rejeitadas por falta de prova de desequilíbrio (Aije 0601234-56), mas o TSE cassou registros por propaganda enganosa ou ofensiva em outros contextos, como remoção de conteúdos associando candidatos a crimes sem base factual.
Quanto ao mandato atual de Lula, uma eventual condenação por abuso de poder ou improbidade não acarreta cassação imediata do cargo presidencial (artigo 14, § 10 da CF), mas pode resultar em inelegibilidade por oito anos, inviabilizando reeleição em 2026. O TSE pode aplicar cassação de registro ou diploma se abuso for grave e influenciar o pleito, conforme precedentes como a cassação de Dilma Rousseff em 2016 por abuso de poder econômico (embora por contas eleitorais). O governo adotou cautelas: vetou presença de ministros, proibiu uso de FAB e transmissões oficiais, mitigando riscos.
O processo segue aberto no TSE para julgamento de mérito, e no TCU para auditoria final do repasse. A matéria baseia-se em decisões públicas do TSE (12/02/2026), TCU (processo de representação do Novo) e legislação eleitoral vigente.