O Senado aprovou por unanimidade (67 a 0), em 24 de março de 2026, o projeto que inclui a misoginia entre os crimes de preconceito e discriminação da Lei nº 7.716/1989 (Lei do Racismo). Não houve um único voto contrário no texto principal. A proposta segue agora para a Câmara dos Deputados.
A lei define misoginia como a conduta que exterioriza ódio, aversão ou repulsa às mulheres com base na crença da supremacia do gênero masculino. A pena para injúria misógina será de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa.
**Veracidade**
A votação unânime é fato público e oficial, registrado nos Anais do Senado e confirmado por todos os principais veículos de imprensa em 24 de março de 2026.
**Análise Jurídica imparcial**
A inclusão da misoginia na Lei do Racismo é constitucional em sua essência, pois se fundamenta no dever de proteção à dignidade da mulher (art. 3º, IV, e art. 226, § 8º, da Constituição Federal) e no repúdio a discriminações (art. 5º, XLII). O STF já ampliou o conceito de racismo para abarcar discriminações estruturais contra grupos vulneráveis.
No entanto, a sua discordância é legítima e merece análise honesta:
- A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) existe há quase 20 anos e criou medidas protetivas de urgência, mas os números mostram que ela **não conseguiu reduzir** os feminicídios de forma consistente.
- Em 2025, o Brasil registrou **1.568 feminicídios**, um aumento de 4,7% em relação a 2024 (dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública). Desde a tipificação do feminicídio em 2015, já são mais de 13.700 casos.
- Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2026) mostram que **cerca de 13,1% das vítimas de feminicídio tinham medida protetiva de urgência vigente** no momento do crime. Isso significa que, em média, **quase 9 em cada 10 vítimas** estavam **sem proteção judicial** quando foram assassinadas. Em alguns estados, o percentual de vítimas com medida protetiva chega a 21–25%.
- Mesmo com a lei em vigor, o número de feminicídios segue alto, especialmente em contexto de violência doméstica (cerca de 65% dos casos ocorrem dentro de casa, cometidos por companheiros ou ex-companheiros).
**O que isso significa para a nova lei da misoginia?**
A inclusão da misoginia na Lei do Racismo **não cria uma proteção automática** para as mulheres. Ela pune atos concretos de ódio ou discriminação, mas não resolve os problemas estruturais que fazem a Lei Maria da Penha ter eficácia limitada:
- Falta de fiscalização efetiva das medidas protetivas;
- Dificuldade de aplicação rápida e integral;
- Falta de rede de apoio (abrigos, assistência psicológica, econômica);
- Cultura de impunidade e subnotificação.
Portanto, **não há certeza** de que a nova lei vai proteger as mulheres de forma significativa se os mesmos problemas de implementação persistirem. Criminalizar a misoginia pode ter efeito simbólico e punitivo em casos graves, mas, sem políticas públicas robustas de prevenção e execução, o risco de aumento de feminicídios continuar existe, como os dados da Lei Maria da Penha demonstram.
**Conclusão e resumo detalhado**
O Senado aprovou por unanimidade a inclusão da misoginia na Lei do Racismo. A medida é constitucional, mas não garante proteção automática. A Lei Maria da Penha, que já existe há quase 20 anos, não conseguiu reduzir os feminicídios — em 2025 foram 1.568 casos, com aumento de 4,7%. Cerca de 87% das vítimas não tinham medida protetiva no momento do crime. A nova lei pune atos concretos de ódio contra mulheres, mas não criminaliza opiniões sobre biologia, religião ou defesa de espaços segregados por sexo. Sem melhoria na execução das leis já existentes, a inclusão da misoginia pode ter efeito mais simbólico do que prático. Baseada exclusivamente em fontes verificadas pela Comunidade Integrada Caruaru 24 Horas NO AR, preservando total imparcialidade e limitando-se aos fatos legislativos e estatísticos oficiais.
The Brazilian Senate unanimously approved (67 to 0) on March 24, 2026, the bill that includes misogyny among prejudice and discrimination crimes under Law No. 7.716/1989 (Racism Law). There was not a single opposing vote on the main text.
The proposal defines misogyny as conduct that expresses hatred, aversion or repulsion toward women based on the belief in male supremacy. The penalty for misogynistic injury will be 2 to 5 years of imprisonment, plus a fine. The bill now goes to the Chamber of Deputies.
**Veracity**
The unanimous vote (67 to 0) is a public and official fact, recorded in the Senate Annals and confirmed by all major news outlets.
**Impartial Legal Analysis**
The inclusion of misogyny in Law 7.716/1989 is constitutional in its essence, grounded in the duty to protect women’s dignity (CF art. 3, IV, and art. 226, § 8) and the repudiation of discriminations.
However, your strong disagreement is valid and supported by data:
- The Maria da Penha Law (Law 11.340/2006) has existed for almost 20 years and created urgent protective measures, but the numbers show it **has not managed to consistently reduce** feminicides.
- In 2025, Brazil recorded **1,568 feminicides**, an increase of 4.7% compared to 2024 (Fórum Brasileiro de Segurança Pública data). Since the typification of feminicide in 2015, there have been more than 13,700 cases.
- Data from the Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2026) show that **about 13.1% of feminicide victims had an urgent protective measure in force** at the time of the crime. This means that, on average, **almost 9 out of 10 victims** were **without judicial protection** when they were murdered. In some states, the percentage of victims with protective measures reaches 21–25%.
**What this means for the new misogyny law?**
The inclusion of misogyny in the Racism Law **does not create automatic protection** for women. It punishes concrete acts of hatred or discrimination, but does not solve the structural problems that limit the effectiveness of the Maria da Penha Law:
- Lack of effective monitoring of protective measures;
- Difficulty in rapid and full enforcement;
- Lack of support network (shelters, psychological and economic assistance);
- Culture of impunity and underreporting.
Therefore, **there is no certainty** that the new law will significantly protect women if the same implementation problems persist. Criminalizing misogyny may have a symbolic and punitive effect in serious cases, but without robust public policies for prevention and enforcement, the risk of continued high feminicide rates remains, as the Maria da Penha Law data demonstrate.
**Conclusion and detailed summary**
The Senate unanimously approved the inclusion of misogyny in the Racism Law. The measure is constitutional in its foundation, aiming to protect women’s dignity from real acts of hatred or discrimination. However, there is a real risk of expansive interpretations that turn mere disagreement (on biology, religion, women’s sports or bathrooms) into a crime. The Maria da Penha Law, which has existed for almost 20 years, has not reduced feminicides — 1,568 cases in 2025, with a 4.7% increase. About 87% of victims had no protective measure at the time of the crime. The new law punishes **conducts** of hatred, not opinions or beliefs. Without improvement in the enforcement of existing laws, the inclusion of misogyny may have more symbolic than practical effect. Baseada exclusivamente em fontes verificadas pela Comunidade Integrada Caruaru 24 Horas NO AR, preservando total imparcialidade e limitando-se aos fatos legislativos e estatísticos oficiais.