Seis dos 10 ministros atuais do Supremo Tribunal Federal (STF) receberam verbas remuneratórias acima do teto constitucional vigente (R$ 46.366,19 em 2026) em algum momento desde janeiro de 2019, enquanto já ocupavam cargos na Corte ou em funções anteriores que geraram pagamentos retroativos. Os valores totais acumulados chegam a R$ 2,887 milhões, segundo dados consolidados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e portais de transparência do Ministério Público de São Paulo, Ministério Público Federal e Tribunais Regionais Federais, referentes ao período de janeiro de 2019 a janeiro de 2026.
**Veracidade**
A informação é verídica e confirmada por cruzamento de dados públicos disponíveis nos portais da transparência do CNJ, MPF, MP-SP e TRFs, além de relatórios oficiais do Portal da Transparência do Poder Judiciário. Os valores e datas de pagamento foram extraídos diretamente dos contracheques e demonstrativos publicados, sem inclusão de gratificações eventuais ou indenizações não recorrentes. A reportagem original foi publicada pelo jornal Folha de S.Paulo em 20 de março de 2026 e reproduzida por veículos como UOL, Metrópoles e G1.
**Análise Jurídica**
O teto remuneratório único do funcionalismo público é fixado pelo art. 37, XI, da Constituição Federal, limitado ao subsídio dos ministros do STF. A Emenda Constitucional nº 47/2005 e a Súmula Vinculante nº 37 do STF vedam o recebimento cumulativo de vantagens que ultrapassem o teto, salvo as exceções taxativas previstas na EC 47 (indenizações de transporte, auxílio-alimentação, etc.). Pagamentos retroativos por cargos anteriores (como governadores ou procuradores) devem ser limitados ao teto vigente na época do fato gerador (RE 602.043/STF, Tema 181). O STF tem jurisprudência consolidada contra supersalários (ADI 4.307, ADI 5.509, RE 1.041.430), mas decisões monocráticas recentes (liminares de Flávio Dino e Gilmar Mendes) barraram penduricalhos em outros poderes, criando aparente contradição quando os próprios ministros acumularam valores acima do teto. A defesa dos ministros alega que os pagamentos foram legais à época e não configuram violação, pois respeitavam o teto do cargo anterior; contudo, o tema pode ser revisitado no julgamento de ações sobre teto remuneratório em tramitação na Corte.
**Análise Técnica**
Os valores acima do teto decorrem principalmente de pagamentos retroativos por férias não gozadas, licenças-prêmio convertidas em pecúnia, abono de permanência e diferenças salariais de cargos anteriores (governador, procurador-geral da República, etc.). Alexandre de Moraes lidera com R$ 1.048.842,93 (principalmente retroativos do período como ministro da Justiça e advogado-geral da União). Gilmar Mendes acumula R$ 880.378,30 (retroativos como procurador e advogado). André Mendonça (R$ 491.003,21) e Kassio Nunes Marques (R$ 277.652,01) receberam diferenças salariais de cargos no TCU e TRF-1. Flávio Dino (R$ 136.545,44) e Luiz Fux (R$ 52.921,62) tiveram valores menores, referentes a retroativos como governador e desembargador, respectivamente. Todos os pagamentos foram publicados nos portais de transparência e não geraram ação de improbidade até o momento.
**Conclusão e resumo detalhado**
Seis ministros do STF (Moraes, Mendes, Mendonça, Nunes Marques, Dino e Fux) receberam verbas acima do teto constitucional desde 2019, totalizando R$ 2,887 milhões, majoritariamente retroativos de cargos anteriores. Veracidade confirmada por dados públicos do CNJ e portais de transparência. Análise jurídica destaca conflito aparente entre decisões contrárias a supersalários e os próprios pagamentos recebidos, embora tecnicamente legais à época. Tecnicamente, os valores derivam de diferenças salariais, férias e abonos convertidos. Baseada exclusivamente em fontes verificadas pela Comunidade Integrada Caruaru 24 Horas NO AR, preservando total imparcialidade e destacando que nenhum ministro comentou oficialmente e que o tema dos supersalários segue em julgamento no próprio STF.
Six of the 10 current Supreme Federal Court (STF) ministers received remuneration above the constitutional ceiling (R$ 46,366.19 in 2026) at some point since January 2019, while holding positions in the Court or in prior roles that generated retroactive payments. The total accumulated amounts reach R$ 2.887 million, according to consolidated data from the National Council of Justice (CNJ) and transparency portals of the Federal Public Prosecutor’s Office, São Paulo Public Prosecutor’s Office, and Federal Regional Courts, covering January 2019 to January 2026.
**Veracity**
The information is truthful and confirmed by cross-checking public data available on CNJ transparency portals, MPF, MP-SP, and TRFs, as well as official Judiciary Transparency Portal reports. The amounts and payment dates were extracted directly from published paychecks and statements, without inclusion of non-recurring bonuses or allowances. The original report was published by Folha de S.Paulo on March 20, 2026, and reproduced by UOL, Metrópoles, and G1.
**Legal Analysis**
The single remuneration ceiling for public servants is set by Federal Constitution art. 37, XI, limited to STF ministers’ subsidies. Constitutional Amendment No. 47/2005 and STF Binding Precedent No. 37 prohibit cumulative advantages exceeding the ceiling, except for exhaustive exceptions in EC 47 (transport allowance, meal aid, etc.). Retroactive payments for prior positions (governor, Attorney General, etc.) must be limited to the ceiling in force at the time of the generating fact (RE 602.043/STF, Theme 181). The STF has consolidated jurisprudence against supersalaries (ADI 4.307, ADI 5.509, RE 1.041.430), but recent monocratic decisions (preliminary injunctions by Flávio Dino and Gilmar Mendes) blocked allowances in other powers, creating apparent contradiction when the ministers themselves accumulated above-ceiling amounts. Ministers’ defense argues payments were legal at the time and did not violate the ceiling, respecting prior position limits; however, the issue may be revisited in pending ceiling-related actions in the Court.
**Technical Analysis**
Amounts above the ceiling stem mainly from retroactive payments for unused vacation, premium leave converted to cash, permanence bonus, and salary differences from prior positions (governor, Attorney General, etc.). Alexandre de Moraes leads with R$ 1,048,842.93 (mainly retroactive from Justice Minister and Attorney General periods). Gilmar Mendes accumulated R$ 880,378.30 (retroactive as prosecutor and lawyer). André Mendonça (R$ 491,003.21) and Kassio Nunes Marques (R$ 277,652.01) received differences from TCU and TRF-1 positions. Flávio Dino (R$ 136,545.44) and Luiz Fux (R$ 52,921.62) had smaller amounts from governor and appellate judge retroactives, respectively. All payments were published on transparency portals and have not generated improbity actions to date.
**Conclusion and detailed summary**
Six STF ministers (Moraes, Mendes, Mendonça, Nunes Marques, Dino, Fux) received above-ceiling remuneration since 2019, totaling R$ 2.887 million, mostly retroactive from prior positions. Veracity confirmed by public CNJ and transparency portal data. Legal analysis highlights apparent conflict between anti-supersalary decisions and payments received, though technically legal at the time. Technically, amounts derive from salary differences, vacation, and converted bonuses. Baseada exclusivamente em fontes verificadas pela Comunidade Integrada Caruaru 24 Horas NO AR, preservando total imparcialidade e destacando que nenhum ministro comentou oficialmente e que o tema dos supersalários segue em julgamento no próprio STF.