O Senado Federal aprovou por unanimidade, em 24 de março de 2026, o projeto que inclui a misoginia entre os crimes de preconceito e discriminação da Lei nº 7.716/1989. A proposta define misoginia como a conduta que exterioriza ódio, aversão ou repulsa às mulheres com base na crença da supremacia do gênero masculino. A pena para injúria misógina será de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa. O texto segue para a Câmara dos Deputados.
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), sancionada em 7 de agosto de 2006, já tipifica e pune diversas formas de violência contra a mulher, incluindo a violência psicológica, moral e patrimonial, além de prever medidas protetivas de urgência. O Código Penal também contempla figuras como injúria, ameaça e lesão corporal, que podem ser aplicadas em casos de discriminação de gênero. Mesmo com esses instrumentos, os dados oficiais mostram que os feminicídios não diminuíram de forma consistente: de 2006 até 2025 foram registrados mais de 13.700 casos, com 1.568 feminicídios em 2025, um aumento de 4,7% em relação ao ano anterior. Cerca de 87% das vítimas não possuíam medida protetiva vigente no momento do crime.
A inclusão da misoginia na Lei do Racismo pode gerar consequências práticas na vida social das mulheres. Em ambientes como faculdades, escolas, empresas, igrejas e espaços coletivos, há o risco de que homens adotem maior cautela ou evitem interações próximas, por temor de que uma opinião, discussão ou mal-entendido seja interpretado como conduta misógina. No mercado de trabalho, isso pode resultar em redução de mentorias, feedback direto ou convites para viagens e reuniões, prejudicando o avanço profissional das mulheres. Nos relacionamentos afetivos, o receio de uma queixa subjetiva pode desestimular homens a iniciarem ou manterem relações sérias, ampliando a insegurança jurídica para ambos os lados.
**Veracidade**
Os números de feminicídios são oficiais, divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública e pelo Atlas da Violência. A aprovação unânime do projeto no Senado é fato público. A Lei Maria da Penha e o Código Penal já tratam de violência e discriminação contra a mulher.
**Análise Jurídica**
A nova lei é constitucional em sua essência, pois se fundamenta no artigo 5º, XLII, da Constituição Federal (racismo como crime inafiançável) e no dever de proteção à dignidade da mulher (artigo 3º, IV, e artigo 226, § 8º). No entanto, a ampliação do conceito de crime de ódio pode gerar aplicação excessiva, criminalizando opiniões ou conflitos interpessoais que não configurem ódio real. A Lei Maria da Penha e o Código Penal já oferecem instrumentos específicos para proteger as mulheres. A efetividade dessas leis depende de implementação, fiscalização e rede de apoio, aspectos que ainda apresentam deficiências graves.
**Conclusão e resumo detalhado**
A inclusão da misoginia na Lei do Racismo representa um avanço simbólico na proteção contra atos concretos de ódio às mulheres. Contudo, a Lei Maria da Penha, que existe há quase 20 anos, não conseguiu reduzir de forma consistente os feminicídios, com mais de 13.700 casos registrados até 2025 e a grande maioria das vítimas sem medida protetiva no momento do crime. A nova lei pode trazer consequências práticas indesejadas, como maior cautela masculina em ambientes de trabalho, educação, igreja e relacionamentos, gerando segregação informal e dificuldade de convívio social. O equilíbrio entre proteção efetiva às mulheres e preservação das liberdades individuais e do debate legítimo continua sendo o grande desafio para o sistema jurídico brasileiro. Baseada exclusivamente em fontes verificadas pela Comunidade Integrada Caruaru 24 Horas NO AR, preservando total imparcialidade e limitando-se aos fatos legislativos e estatísticos oficiais.
The Brazilian Senate unanimously approved on March 24, 2026, the bill that includes misogyny among prejudice and discrimination crimes under Law No. 7.716/1989. The proposal defines misogyny as conduct that expresses hatred, aversion or repulsion toward women based on the belief in male supremacy. The penalty for misogynistic injury will be 2 to 5 years of imprisonment, plus a fine. The text now goes to the Chamber of Deputies.
The Maria da Penha Law (Law 11.340/2006), sanctioned on August 7, 2006, already typifies and punishes various forms of violence against women, including psychological, moral and patrimonial violence, and provides urgent protective measures. The Penal Code also covers figures such as injury, threat and bodily injury, which can be applied in cases of gender discrimination. Even with these instruments, official data show that feminicides have not decreased consistently: from 2006 to 2025 more than 13,700 cases were recorded, with 1,568 feminicides in 2025, an increase of 4.7% compared to the previous year. About 87% of the victims did not have an active protective measure at the time of the crime.
The inclusion of misogyny in the Racism Law may generate practical consequences in women’s social life. In environments such as universities, schools, companies, churches and collective spaces, there is a risk that men will adopt greater caution or avoid close interactions, for fear that an opinion, discussion or misunderstanding will be interpreted as misogynistic conduct. In the labor market, this may result in reduced mentoring, direct feedback or invitations for trips and meetings, hindering women’s professional advancement. In affective relationships, the fear of a subjective complaint may discourage men from starting or maintaining serious relationships, increasing legal insecurity for both sides.
**Veracity**
The feminicide numbers are official, released by the Fórum Brasileiro de Segurança Pública and the Atlas da Violência. The unanimous Senate approval of the bill is a public fact. The Maria da Penha Law and the Penal Code already address violence and discrimination against women.
**Legal Analysis**
The new law is constitutional in its essence, grounded in Federal Constitution art. 5, XLII (racism as a non-bailable and imprescriptible crime) and the duty to protect women’s dignity (art. 3, IV, and art. 226, § 8). The Supreme Federal Court has recognized that the concept of racism encompasses structural discriminations against vulnerable groups. The law does not criminalize opinions, religious beliefs or scientific disagreements. It punishes only concrete conducts that demonstrate hatred, aversion or repulsion toward women, with the intention of inferiorizing or attacking them. The Maria da Penha Law remains in force and provides protective measures, but the data show that its effectiveness is limited, reinforcing the importance of proportionate application of the new law to avoid unnecessary legal insecurity.
**Conclusion and detailed summary**
The inclusion of misogyny in the Racism Law represents a symbolic advance in protecting women from concrete acts of hatred and discrimination. However, the Maria da Penha Law, which has existed for almost 20 years, has not consistently reduced feminicides, with more than 13,700 cases recorded until 2025 and the vast majority of victims without protective measures at the time of the crime. The new law may bring undesired practical consequences, such as greater male caution in work, education, church and relationship environments, generating informal segregation and difficulty in social coexistence. The balance between effective protection for women and preservation of individual freedoms and legitimate debate remains the great challenge for the Brazilian legal system. Baseada exclusivamente em fontes verificadas pela Comunidade Integrada Caruaru 24 Horas NO AR, preservando total imparcialidade e limitando-se aos fatos legislativos e estatísticos oficiais.